Código de Ética
Código de Ética — {{portalName}}
O jornalismo é uma atividade de interesse público. Os profissionais do {{portalName}} assumem um compromisso ético com o leitor, com as fontes e com a sociedade de {{regionLabel}}.
Princípios fundamentais
1. Verdade e exatidão
Nosso compromisso primeiro é com a verdade dos fatos. Não publicamos especulações sem identificá-las como tais. Não inventamos fontes, citações ou cenas. Nunca.
2. Independência
Não aceitamos presentes de fontes (acima do valor simbólico de R$ 50), pagamentos para cobrir eventos, viagens custeadas por empresas sobre as quais escrevemos, ou qualquer benefício que comprometa o julgamento jornalístico.
3. Imparcialidade
Apuramos os fatos com a mente aberta. Quando há disputa, ouvimos os lados antes da publicação. Quando um lado se recusa a falar, registramos a tentativa.
4. Respeito às fontes
Protegemos a identidade de fontes confidenciais com rigor absoluto. Quando uma fonte pede off-the-record, respeitamos. Nunca expomos uma fonte vulnerável para benefício de uma matéria.
5. Sigilo da fonte
O sigilo da fonte é direito constitucional do jornalista (art. 5º, XIV da CF). Não revelamos a identidade de fontes confidenciais nem sob pressão judicial — assumimos as consequências legais que vierem.
6. Direito de resposta
Quem é citado de forma que considera lesiva tem direito a resposta proporcional. Ver Política de Correções.
Práticas vedadas
- Plágio: copiar trecho de outro veículo sem citação e link é demissão sumária.
- Conflito de interesse oculto: cobrir assunto em que se tem interesse pessoal sem declarar.
- Pagamento por entrevista (chequebook journalism): jamais pagamos por entrevistas. Aceitar pagamento de fonte para publicar matéria é demissão sumária.
- Espionagem ilegal: não obtemos informação por invasão de sistemas, interceptação ilegal de comunicações ou furto.
- Identidade falsa: jornalistas do {{portalName}} se identificam ao entrar em contato com fontes. Exceções a esse princípio (jornalismo investigativo undercover) requerem aprovação prévia do editor(a)-chefe e justificativa de interesse público sobreposto.
Cobertura de crianças e adolescentes
Não identificamos crianças ou adolescentes envolvidos em ocorrências policiais (Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990, art. 247). Imagens de menores em matérias gerais só são publicadas com autorização dos responsáveis.
Cobertura de violência sexual
Não identificamos vítimas de violência sexual, mesmo quando a fonte autoriza, exceto se a própria vítima manifestar publicamente a decisão de se expor e essa exposição for parte central do interesse jornalístico.
Cobertura de suicídio e saúde mental
Seguimos as recomendações da Organização Mundial da Saúde: não descrevemos métodos, evitamos sensacionalismo, contextualizamos com canais de ajuda (CVV 188).
Diversidade e linguagem inclusiva
Sanções
Violações são apuradas pelo editor(a)-chefe {{editorInChiefName}}. Conforme a gravidade: advertência → suspensão → demissão por justa causa. Casos de plágio ou aceitação de pagamento por fonte são demissão imediata.
Compromisso público
Este código é público porque a sociedade tem o direito de cobrar de nós os compromissos que assumimos. Se você acredita que violamos alguma cláusula, escreva ao editor(a)-chefe — investigaremos e responderemos.
---
Documento vigente desde {{updatedAt}}. {{legalName}}.