A concessionária CCR ViaOeste conseguiu na noite de segunda-feira (21), uma liminar favorável contra bloqueios no Sistema Castello-Raposo em virtude de manifestações de movimentos caminhoneiros. A medida foi tomada devido à realização de paralisações parciais no trecho administrado pela concessionária.
A liminar, processo nº: 1006854-56.2018.8.26.0068, foi concedida pela Juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, titular da 4ª Vara Cível de Barueri, e é válida por toda a extensão 168,62 quilômetros de rodovias administrados pela concessionária, compreendendo as Rodovias Castello Branco (SP-280), de Osasco a Itu; Raposo Tavares (SP-270), de Cotia a Araçoiaba da Serra; Senador José Ermírio de Moraes (SP-075), de Sorocaba a Itu e Dr. Celso Charuri (SP-091/270), em Sorocaba.
De acordo com o texto está proibido “no leito carroçável e no acostamento das Rodovias acima individualizadas, o contingenciamento de pessoas e estacionamento de veículos destinados à manifestação pública dos réus, bem como, por Centrais Sindicais, Órgãos de Classe e Movimentos Sociais, estes últimos caso identificados por ocasião da realização do evento, seja em toda a sua extensão e, especialmente, no trecho que corta este município e no acesso a capital, através do tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos destinados a participação de manifestação coordenada pelos réus.”
A Juíza define “pena de multa única no valor de r$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento. Determino, ainda, a abstenção de qualquer conduta prejudicial à fluidez do trânsito ou à segurança dos usuários da via pública, bem como distanciamento mínimo de 500m (quinhentos metros), de pessoas e veículos participantes da manifestação, das praças de pedágio existentes nas sobreditas rodovias”.