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Prazo para tentar receber restituição no 1º lote do IR termina nesta quarta (10)

Primeiro pagamento será em 31 de maio, os próximos até setembro

declaração imposto de renda
Primeiro pagamento será em 31 de maio (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil) · Foto: declaração imposto de renda

O contribuinte que quer tentar receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O pagamento será em 31 de maio, data limite para entrega do IR.

Segundo a Receita Federal, o critério de desempate entre os grupos, para o recebimento da restituição, é a data de entrega. Os declarantes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério.

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).

Novidades

Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.Br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma alteração para quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$142.798,50.

As pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$20 mil.