O pedido de isenção do IPVA-PCD, para pessoas com deficiência, poderá ser feito até 30 de novembro no Sistema de Veículos (SIVEI), da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
O interessado, seu representante legal ou seu procurador deverá juntar toda a documentação exigida pela legislação e fazer o cadastro no SIVEI da Sefaz-SP. É obrigatório o laudo pericial emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
Se aprovado, será confirmada a gratuidade do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
O contribuinte que não fizer o novo pedido de concessão de isenção até a data limite para cadastro deverá pagar o imposto relativo ao exercício de 2022 até 30 de dezembro, sob pena de exigência de acréscimo moratório e juros.
Consulta prévia
Antes de solicitar a isenção, é preciso consultar a situação do veículo na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Quem apresentar a situação SUSPENSA ou NADA CONSTA deverá aguardar a abertura do sistema de agendamento da perícia pelo IMESC. Tão logo agendada, deverá fazer o pedido de isenção do IPVA-PCD 2022 no SIVEI. O acesso poderá ser realizado com o mesmo usuário e senha da Nota Fiscal Paulista.