O prazo para os trabalhadores com carteira assinada receberem o adiantamento da primeira parcela do 13º salário é até a quarta-feira (30). A segunda parcela precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela neste mês (pois já receberam), apenas a segunda.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Se o prazo não for cumprido, o empregador poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$170,25 por empregado.
Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, receberam as duas parcelas em abril e maio.