Desde agosto de 2022 até agora, agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana de Barueri (Semurb), em parceria com Guardas Civis Municipais, realizaram 91 ações e operações contra a prática de rabeira na cidade.
Segundo a gestão, “o objetivo é conscientizar as pessoas a não segurarem na parte traseira de veículos automotores (ônibus do transporte coletivo e caminhões, dentre outros). A perigosa prática da “rabeira” é proibida em Barueri pela Lei 2.943, criada em 25 de agosto de 2022”.
De acordo com a administração também foram realizadas campanhas que alcançaram 2.296 pessoas pelas ações educativas nas feiras noturnas, em escolas, nos terminais rodoviários de Barueri e em outros locais onde há incidência da prática da “rabeira”.
Multa
A Lei 2.943 prevê pena de multa de R$445,60 (equivalente a 10 UFIBs – Unidade Fiscal de Barueri, em valores de 2023) e a remoção da bicicleta, skate, patinete ou similares que estejam sendo usados para “pegar a rabeira” do veículo.
Até o dia 15 de maio deste ano, foram recolhidas ao pátio 12 bicicletas.