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sexta-feira, 22 novembro 2024
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O que pode e o que não pode no dia da eleição

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O que pode e o que não pode no dia da eleição
Os celulares devem ser deixados com os mesários durante a votação (Fernando Frazão/Agência Brasil)

No dia eleição, domingo (30), é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, inclusive a prática de espalhar material impresso nas proximidades dos locais de votação, popularmente conhecida como “derramamento de santinhos”.

É vedada, ainda, a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a decisão de voto, inclusive a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas.

Os eleitores podem levar para a votação bandeiras, broches, adesivos ou mesmo uma camiseta, desde que não seja padronizada.

No momento da votação, o sigilo deve ser garantido. Por isso, é proibido o uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico dentro da cabina de votação.

O celular ou aparelhos eletrônicos devem ficar na mesa receptora de votos ou sobre uma mesa que estará posicionada ao lado da cabina de votação. O aparelho será coletado logo após o voto e não será manuseado pelas mesárias e mesários.

Como denunciar

O Pardal é um aplicativo de fácil acesso oferecido gratuitamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que qualquer cidadão possa enviar denúncias sobre diversos tipos de irregularidades durante as campanhas eleitorais espalhadas por todo o país.

O app está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Já a apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.

O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Somente no pleito de 2018, a ferramenta recebeu mais de 47 mil denúncias.