O eleitor que não compareceu às urnas neste domingo (30), no segundo turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência, ou seja, até janeiro. No caso do primeiro turno do pleito, quem não votou tem até 1º de dezembro para realizar a justificativa.
Quem fica irregular com a Justiça Eleitoral, não pode emitir o certificado de quitação eleitoral e fica impedido de expedir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações.
O procedimento de justificativa pode ser pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.