De acordo com publicação no Jornal Oficial de Barueri, no sábado (19), os templos religiosos, ainda que locatários do imóvel, as sedes dos partidos políticos, das
entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência, sem fins lucrativos, são isentos ao pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
O benefício deverá ser solicitado anualmente, até a data do vencimento da primeira ou única parcela, mediante requerimento, conforme modelo fornecido no Portal de Atendimento On-line, assinado pelo representante legal do interessado ou seu procurador e instruído com os seguintes documentos:
a) Cópia do Contrato de Locação firmado anteriormente ao lançamento do tributo contendo cláusula específica atribuindo a responsabilidade de pagamento do tributo ao Locatário;
b) Cópia do Estatuto atualizado da entidade religiosa;
c) Cópia do RG, CPF e de documento que comprove os poderes de representação do solicitante;
d) Procuração, se for o caso;
e) Matrícula atualizada do imóvel ou documento equivalente;
f) Inscrição no cadastro mobiliário municipal como instituição religiosa.
O benefício poderá ser cancelado se for constatada quaisquer das seguintes ocorrências:
a) a sublocação do imóvel;
b) seja dada ao imóvel outra utilização, alheia à atividade religiosa, ainda que parcialmente;
c) documentação ou informações apresentadas nos requerimentos forem inidôneas, falsas ou incorretas.
Haverá a cobrança proporcional do IPTU na hipótese em que restar comprovada a rescisão da locação antes do término do exercício, cujo cálculo tomará por base 1/12 (um doze avos) do valor total do imposto a cada mês restante.
Em caso de indeferimento do pedido, o interessado estará dispensado do pagamento de multa, juros e correção monetária, desde que quite o tributo em uma só parcela, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do indeferimento.