Termina nesta quarta-feira (31), o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023. A Receita Federal espera receber 39,5 milhões de envios neste ano, um aumento de 8,8% em comparação a 2022, quando foram entregues 36,3 milhões de documentos.
Segundo as últimas informações do Fisco, até terça-feira (30), aproximadamente 35,1 milhões de contribuintes já haviam feito o documento. A declaração deve ser realizada pelo site.
Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
Segundo a Receita Federal, a medida tem como objetivo minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano, ou cerca de R$2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Precisa ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50; que pretenda compensar, no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2022.
Vencimento das cotas
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal e nos aplicativos oficiais da instituição.