Quem não puder comparecer na votação do 1º turno das eleições, que será em 2 de outubro, terá o prazo de 60 dias para fazer a justificativa.
Eleitores fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral, não podem votar. Nesse caso, poderão apenas justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título (Android e iOS) ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição.
A ausência também pode comprovada após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem. Mais informações pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).