Desde agosto, quando foi decretada a lei municipal contra a prática de “pegar rabeira” em veículos, a Prefeitura de Barueri realizou 19 operações.
Apesar disso, a população relata com frequência à reportagem a prática nos bairros, que consiste em se segurar em alguma parte na traseira de veículo automotor em movimento (geralmente em subidas íngremes quando a velocidade de caminhões e ônibus, por exemplo, é reduzida) enquanto se está em uma bicicleta, patinete ou skate.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 153.
As ações de orientação e fiscalização, segundo a administração, são realizadas semanalmente pelos agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana em conjunto com guardas civis municipais.
A prática prevê aplicação de multa de R$421,00 (equivalente a 10 UFIBs, em valores de hoje) e remoção da bicicleta, skate, patinete ou similares. Mas, até o momento nenhuma multa foi aplicada, de acordo com a gestão.
A Lei
A Lei 2.943, de 25 de agosto de 2022, “tem por objetivo prevenir acidentes e conscientizar especialmente crianças e adolescentes quanto ao perigo direto e iminente à vida e à saúde ao qual ficam expostos na prática da ação aqui proibida”, conforme consta no texto.
Para o secretário Valter de Oliveira, da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb) de Barueri, a lei foi sancionada para dar mais instrumentos à Prefeitura para preservar vidas.
“O objetivo dessa lei é inibir a prática em nosso município. Sabemos dos perigos que existem em pegar rabeira em ônibus e caminhões, principalmente por crianças e adolescentes. Nosso intuito é preservar vidas e alertar sobre o risco que essa prática pode causar”, afirma o secretário.
Os Agentes de Trânsito da Semurb e os Guardas Civis Municipais da Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS) têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da proibição.