Uma nova lei federal agora permite a alteração do nome diretamente em Cartório de Registro Civil a qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência e de decisão judicial. Com a novidade, é possível fazer a mudança sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. No país, até o momento, apenas uma pessoa procurou o serviço.
Para realizar a alteração, é preciso comparecer em um cartório de registro civil portando alguns documentos, entre eles, Certidão de nascimento atualizada, Cópia do Registro Geral de Identidade (RG), do CPF, Comprovante de endereço, Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal) e Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos. O procedimento terá tramitação no cartório e demora cerca de 15 dias. Após deferido o pedido, a alteração de nome será publicada em meio eletrônico.
“Essa mudança traz celeridade para procedimentos relacionados a direitos de personalidade, de estado da pessoa natural, criando atos 100% eletrônicos. Alterações de nome que demandavam processos judiciais demorados e custosos serão resolvidos sem interveniência do Judiciário, sem contratação de advogado, diretamente pelo cidadão no balcão de atendimento do Registro Civil. Os casamentos serão celebrados em prazo inferior, tornando-se menos burocráticos. Ratificamos mais uma vez que a cidadania é exercida de forma livre e fácil a toda população junto aos Cartórios”, disse Vívian Lima, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).