O pagamento de recompensa em dinheiro para informações relacionadas a crimes está permitido, de acordo com uma lei federal, publicada no último dia 10, no Diário Oficial da União. Além disso, a regulamentação também obriga que veículos de transporte público divulguem amplamente o telefone do Disque-Denúncia.
O prazo para que os estados se adequem à nova regra não foi previsto e o pagamento a denunciantes não será obrigatório – governo local é que deve gerir o regulamento. O recurso para a medida deve ser originado do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto considera outras possibilidades de recompensas, não expressas, que não gerem repasse financeiro.
O Estado de São Paulo já tem sete investigações com denúncias pagantes – dois acusados de homicídio e dois por tráfico. Há ainda três casos para desvendar assassinatos.