A partir de agora, a Guarda Municipal de Barueri também será responsável pela fiscalização de denúncias ocorrências de som alto dentro de residências e condomínios no município.
A nova atribuição dos agentes é assinada pelo prefeito Rubens Furlan e foi publicada no Jornal Oficial de Barueri no dia 17.
O decreto, que deu a nova competência aos agentes
municipais, é um complemento da Lei de Controle de
Ruídos, Sons e Vibrações”, nº 2.310, de 10 de dezembro de 2013. A norma, que é conhecida como a Lei do Silêncio, proíbe a emissão de sons que prejudique a saúde individual e coletiva, cause danos à propriedade pública ou privada, incomode, gere perturbação do sossego e bem-estar, ou que ultrapasse ainda os padrões pré-definidos.
A restrição é de até 70 decibéis entre às 7h e 19h, período diurno; de 60 decibéis no período vespertino/Nas situações de instituições como creches, escolas, noturno – até às 23h59; e de 45 para depois da meia noite.
Nas situações de instituições como creches, escolas, bibliotecas públicas, hospitais, ambulatórios e casas de saúde, o volume máximo diminui para 55 decibéis durante o dia, 50 até às 20h e 45, a partir desse horário.
Penalidades
Moradores e estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a receber advertências e até multas, além da interdição e cassação do alvará de funcionamento, se o espaço tiver cunho comercial. A penalidade é definida de acordo com a classificação da infração, que pode ser leve (acima de 10% do limite estabelecido) até grave (quando ultrapassar 40% da normal).
A multa pode variar entre 5 a 80 Ufib (Unidade Fiscal do Município de Barueri), ou de R$180 a R$2,8 mil. O valor máximo é aplicado em caso de reincidência da infração em um período de até dois 2 anos.
O telefone da Guarda Municipal de Barueri é 4198-3205.