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quinta-feira, 21 novembro 2024
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Cetas de Barueri recebe 84 animais após apreensão da Polícia Ambiental

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O Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Barueri, mantido pela Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (Sema), é o novo lar temporário de 84 animais resgatados pela Polícia Ambiental no dia 12 de abril. A apreensão ocorreu após algumas incursões das autoridades competentes, que detiveram um caminhão lotado com diferentes espécies – aves em sua maioria -, frutos de tráfico, na cidade de Ribeirão Preto.

Papagaio-verdadeiro, Canário-da-terra, Trinca-ferro, Coleirinho, Sabiá, Bicudo, Mãe-da-lua, Periquito-de-encontro-amarelo são algumas das espécies recuperadas.

O biólogo Ivan Vanderley Silva, diretor do Departamento Técnico de Biodiversidade da Sema, conta que os animais estão recebendo todos os cuidados no Cetas e, os que estiverem em condições, serão reintegrados à natureza assim que possível. “Aqueles que conseguirmos reabilitar serão devolvidos aos seus habitats naturais, os inaptos serão encaminhados para criadouros, zoológicos ou demais empreendimentos autorizados pelo IBAMA / Secretaria de Estado do Meio Ambiente”, ressalta Ivan.

De acordo com o especialista, a recuperação dos animais depende muito de cada um, mas ele calcula que essa reintegração pode levar de seis a oito meses. No momento da interceptação da carga ilegal, as condições de abrigo e transporte eram tão precárias que, de todos os animais capturados, quatro deles tinham apenas uma das patas.

É crime!
Não comprar ou criar animais silvestres é a melhor maneira de inibir o tráfico das espécies, que é crime ambiental previsto na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” é crime, conforme artigo 29 da lei mencionada. Encaixam-se nas irregularidades que preveem detenção de seis meses a um ano e mais multa, ações como venda, exportação, guarda ou cativeiro, bem como impedimento à procriação da fauna, danos a ninhos, abrigos ou criadouros naturais, dentre outros.

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