Escolas de todo o país deverão adotar medidas de conscientização e prevenção a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática. A lei que institui o combate ao bullying no ambiente escolar foi sancionada pelo presidente Michel Temer na última segunda-feira (14). Em Barueri, existe o decreto N.º 1900, que desde dezembro de 2009 institui o programa nas instituições de educação infantil, fundamental e ensino médio, públicas e privadas.
Na lei aprovada pela cidade e pelo Governo federal (que complementa uma medida de 2015), bullying é definido como prática de atos de violência física e psicológica, que podem ser exercidos por um indivíduo ou um grupo, de modo intencional ou repetitivo, com o objetivo de agredir, intimidar, causar dor, angústia e humilhação à vítima.
Para combatê-lo, a medida solicita que as entidades educacionais desenvolvam trabalhos pedagógicos com os alunos para orientá-los acerca do tema e evitar que tais situações ocorram. Na rede municipal de ensino, as atividades são realizadas constantemente com os alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental.
Entre as ações, está a realização de trabalhos, palestras, pesquisas e a exibição de filmes e documentários sobre o tema. De acordo com a gestão, o resultado tem sido positivo, uma vez que “promove maior interação entre os alunos”. No fim do ano passado, por exemplo, estudantes da Emef Benedito Adherbal Farbo montaram e apresentaram uma peça com o tema “Bullying na escola”, por iniciativa própria.
Momento certo
Segundo o ministro Gustavo Rocha, dos Direitos Humanos, a lei é um avanço nas salas de aula do país. “No momento fundamental de formação, as crianças e adolescentes têm a oportunidade de incorporar valores, aprender sobre igualdade e construir novas estratégias de se relacionar com o outro e com a sociedade, longe da violência”.