Pular para o conteúdo
Saude

Anvisa libera emissão eletrônica de receitas controladas; papel continua válido

Sistema passa a incluir notificações azuis e amarelas, além de prescrições de antibióticos e medicamentos agonistas de GLP-1

A mudança não extingue os documentos impressos nem torna obrigatória a prescrição digital.
A mudança não extingue os documentos impressos nem torna obrigatória a prescrição digital. · Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliou, desde quarta-feira (30), as funcionalidades do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A plataforma agora permite a emissão e o acompanhamento eletrônico de diferentes tipos de receitas médicas sujeitas a controle.

A mudança não extingue os documentos impressos nem torna obrigatória a prescrição digital. Os dois formatos poderão coexistir, de acordo com as regras aplicáveis a cada medicamento e com a adaptação dos profissionais, sistemas e estabelecimentos.

“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.

Receitas azuis e amarelas entram no sistema

Entre as mudanças está a possibilidade de emitir eletronicamente notificações de receita que antes estavam restritas ao papel, como as azuis e amarelas.

O recurso contempla as notificações dos tipos A, B e B2, além daquelas destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida. A emissão deve seguir os formatos e as exigências estabelecidos pela agência.

“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”, destacou a Anvisa.

A plataforma também passa a abranger receitas de controle especial e prescrições sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e medicamentos agonistas de GLP-1, conhecidos como canetas emagrecedoras.

Papel e formato digital coexistem

A adoção ocorrerá de maneira gradual. Até 29 de outubro, poderão coexistir receitas impressas, receitas brancas eletrônicas emitidas sem integração ao SNCR e documentos digitais vinculados à plataforma.

“A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”, detalhou a Anvisa.

A partir de 30 de outubro, as novas receitas brancas emitidas eletronicamente deverão utilizar o fluxo integrado ao sistema. A exigência vale para o formato digital, sem impedir que médicos continuem utilizando papel.

“Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis.”

O período de transição foi criado para permitir que profissionais, empresas de tecnologia, farmácias e drogarias adaptem seus sistemas.

Como funciona para quem prescreve

Médicos e outros profissionais habilitados continuarão utilizando as plataformas de prescrição eletrônica que já adotam. Para emitir os documentos no novo formato, esses serviços deverão estar integrados ao SNCR.

Nas notificações de receita, o profissional ainda precisará solicitar a numeração à vigilância sanitária local. Os números destinados ao formato digital serão diferentes dos utilizados nos documentos impressos.

“Depois de disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis”, informou a agência.

O prescritor não precisará entrar diretamente na plataforma da Anvisa. “A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.”

Consulta nas farmácias

Ao receber uma receita eletrônica, farmácias e drogarias poderão consultar o documento no SNCR, verificar a autenticidade da numeração, confirmar os dados do profissional responsável e registrar a utilização da prescrição.

O registro permitirá acompanhar a dispensação do medicamento e reduzir o risco de reutilização do mesmo número. Nos modelos eletrônicos, um QR Code dará acesso aos dados disponíveis na plataforma.

Criado em 2024, o SNCR centraliza nacionalmente a gestão das numerações utilizadas em receitas controladas. As vigilâncias sanitárias locais continuam responsáveis por conceder e controlar esses números, com apoio da base nacional. O sistema não substitui o SNGPC, destinado ao registro da movimentação de medicamentos por farmácias e drogarias.