A Prefeitura de Cotia anunciou na tarde desta terça-feira (11) que conseguiu uma liminar em favor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a cobrança da Taxa de Custeio Ambiental (TCA), conhecida como taxa do lixo, prevista na Lei Complementar 314/2021.
A lei foi sancionada em 2021 em atendimento à Lei Federal 12.305/2010 que, no artigo 3º prevê a cobrança por parte dos municípios sob pena de sanções para o descumprimento. No entanto, a legislação não deixa clara como essa cobrança deve ser feita e a Prefeitura identificou que os seus artigos 4º, 8º e anexos I a V da Lei 314/2021 violam os artigos 144 e 160, inciso II, parágrafo 2º da Carta Paulista.
Diante dos argumentos apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça – Órgão Especial deferiu medida liminar em favor da Prefeitura. “Os prefeitos do Brasil todo, em cidades que não tinham esta cobrança [taxa do lixo], foram obrigados a instituí-la sob pena de prevaricar ao abrir mão de receita. No entanto, nunca fui a favor desta medida. Lutamos muito e continuaremos lutando para não onerar ainda mais o bolso do contribuinte cotiano”, disse o prefeito Rogério Franco.
A decisão do TJ tem caráter liminar até o julgamento da ADI pelo colegiado do Tribunal.
Barueri
Em Barueri, o prefeito Rubens Furlan anunciou na noite desta segunda-feira (10) que projeto de lei que criaria a cobrança da taxa do lixo será barrado. A brecha para revogar a cobrança do tributo, determinada por Brasília, foi encontrada pela equipe jurídica da prefeitura, e se baseia na solidez econômica do município.