PLATAFORMA TERCEIRIZACAO DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ 02.738.552/0001-27
NIRE: 35.600.910.716
Ata de reunião de sócio
Aos 10 de setembro de 2019 às 15:00 horas, na sede da Sociedade, situada na Alameda Araguaia, 3354 – Empresarial Alphaville – Barueri, Estado de São Paulo.
Convocação e Presenças: Compareceu à Reunião a sócia representando a integralidade do capital social da Sociedade, abaixo identificada, dispensando-se assim as formalidades de convocação, conforme o artigo 1.072, parágrafo 2º, do Código Civil. Composição da Mesa: Foram escolhidos, dentre os presentes, para Presidente da Mesa, a Sr. Tatiana Rubia Mariano de Oliveira; e para Secretário, o Sr. Oseias Cordeiro de Freitas.
Ordem do Dia: (i) redução do capital social da Sociedade, por ser considerado excessivo; (ii) autorização da administração da Sociedade para a realização de todos os atos necessários à redução do capital social.
Instalação e Deliberações: Verificada a presença da sócia representando a integralidade do capital social da Sociedade, foi devidamente instalada a Reunião de Sócios, tendo sido lida a ordem do dia, ao que se seguiram as seguintes deliberações, todas adotadas por 100% (cem porcento) do capital social votante: (i) Aprovar, sem reservas, a redução do capital social da Sociedade em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), por ser excessivo em relação ao objeto da Sociedade, nos termos do art. 1.082, II do Código Civil.
Em decorrência da redução aprovada, o capital social da Sociedade passa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante o cancelamento de 90 (noventa) quotas sociais da Sociedade, com valor nominal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada. Em decorrência da redução de capital ora aprovada, na forma do art. 1.084, caput, do Código Civil e observado o procedimento previsto nos §§ 1º a 3º do mesmo dispositivo, a sócia única Edilene Silvana Pereira.
receberá, em restituição do valor das quotas canceladas, o valor total de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), em moeda corrente nacional. (ii) Autorizar que a administração da Sociedade pratique todos os atos necessários à efetivação e formalização da redução de capital social ora aprovada, incluindo, sem limitação, a celebração de todos os documentos necessários para restituição dos valores devidos à sócia em razão da redução de capital e a publicação desta ata para os fins legais, em versão completa ou simplificada. A presente ata refletindo a redução de capital será arquivada na Junta Comercial após o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação, na forma do art. 1.084, § 3º, do Código Civil.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, a qual foi por todos os presentes lida, aprovada e assinada.
Barueri/SP; 10 de setembro de 2024
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