Na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo, comunico que fica retificado o edital abaixo para alterar o item 03 da pauta. Ficam mantidos e ratificados os demais termos do edital, passando este a ter a seguinte redação:
Na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 12 do Estatuto Social, convoco todos os associados a participarem da Assembleia Geral Ordinária da Sociedade Alphasítio Residencial no dia 03 de outubro de 2024 (quinta-feira), nas dependências do próprio Residencial, às 18h00, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados, ou às 18h30, em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de associados presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1. Análise e deliberação das contas de 2023.
2. Análise e deliberação do orçamento para 2025.
3. Análise e deliberação sobre a atualização do regulamento de obras.
4. Análise e deliberação sobre os seguintes investimentos/benfeitorias:
a)Instalação de lombadas
b)Instalação de radares de velocidade
c)Construção de um deck para brinquedos na área de acesso às quadras
d)Decoração do salão de festas
e)Paisagismo da entrada do residencial
5. Eleição do Conselho Deliberativo
Obs.: Após a assembleia será realizada a reunião do Conselho Deliberativo para dar posse aos Conselheiros eleitos, eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Curador do Meio Ambiente.
6. Assuntos gerais não passíveis de votação.
Os associados poderão ser representados por procurador devidamente constituído por meio de procuração, nos termos do artigo 654 § 1º do Código Civil. Somente os proprietários poderão outorgar procuração para representação na assembleia e cada procurador só poderá representar um sócio, exceto quanto aos sócios fundadores ou à sócia fundadora nata, que poderão, individualmente ou em conjunto, representar mandantes sem número definido, conforme dispõe o §3º do Artigo 15 do Estatuto Social.
As deliberações das Assembleias Gerais obrigam os sócios e os demais órgãos sociais, inclusive os sócios dela ausentes.
Ressaltamos que, de conformidade com o Artigo 15, § 1º do Estatuto Social, somente poderão votar e ser votados os associados regularmente registrados nos livros sociais até 24 horas antes da realização da assembleia e que estejam em dia com suas obrigações.
Atenciosamente,
Marco Vay
Presidente do Conselho Deliberativo
Avenida dos Parques, 351 – Santana de Parnaíba-SP