MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES ART. 1° ITENS 1° a 4° DO DECRETO N° 1.102/1903 DA IN 72/2019.
Armazém Geral
A empresa GETBUY LOGISTICA LTDA, registrada sob CNPJ nº 32.963.905/0001-53,
na Avenida Gupê, 10.933 – Galpão Térreo G 10 / 11 / 12 – Jardim Belval – Barueri – SP
– CEP 06422-120 neste ato representada pelo sócio WAGNER DE CAMARGO,
nacionalidade brasileira, casado, comunhão parcial de bens, natural da cidade de São
Paulo, SP, nascido(a) em: 12/05/1964, n° do documento de identidade: RG 14467979
SSP/SP, Empresário, n° do CPF: 054.069.178-03, RESIDENTE E DOMICILIADO(A)
no(a) Estrada do Jequitibá, 1750 – Alameda Itauba 167 – Valinhos – SP, CEP 13274-
610 e atendendo ao disposto no parágrafo 1° do art. 1° da Lei n° 1.102, de 21 de
novembro de 1.903 da IN 72/2019 do DREI, torna público:
CAPITAL: capital será de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), divididos em 100.000
quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, subscrito e devidamente
integralizado em moeda corrente do País.
CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 8.239,10 m² (metro quadrado)
e área construída 8.239,10 m² (metro quadrado).
SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a
quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no
regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico.
NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: serão recebidas em deposito,
mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, TAIS COMO:
Artigos de cama, mesa e banho; Artigo de papelaria; Móveis; Artigos de iluminação;
ferragens e ferramentas; Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Bicicletas e triciclos;
peças e acessórios; Artigos de caça, pesca e camping; Bolsas, malas e artigos de
viagem; Joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas,
Brinquedos e artigos recreativos; Aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico;
Material elétrico, Acessórios novos para veículos automotores; Fios e fibras
beneficiados;
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM: Para a realização dos trabalhos
o Armazém conta com os equipamentos: 1 (uma) empilhadeira elétrica com capacidade
mínima de 2 (duas) toneladas com torre de elevação mínima de 8 (oito) metros; 75
(setenta e cinco) módulos de sistema de armazenagem tipo Porta Pallets desmontável
nas dimensões 2.300 x 1,000 x 10,080 mm de altura com capacidade máxima de 1.500
(hum mil e quinhentos) kg; 1 (uma) Balança de precisão eletrônica com capacidade
máxima para 50 (cinquenta) quilogramas.
OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE O ARMAZÉM GERAL: Além dos
serviços de armazenagem geral propriamente ditos, a empresa prestará os serviços
abaixo discriminados, observando as normas especificas e as condições estabelecidas
neste Regulamento quanto ao recebimento, armazenamento, movimentações,
expedições, conservação, processamento e transporte de mercadorias. A entrada e
saída das mercadorias nas Unidades Armazenadores somente será admitida se
acompanhada de Nota Fiscal e elas referentes, Serviços: Recepção, armazenagem
comum, estocagem, estivagem, movimentação interna e expedição de mercadorias,
armazenagem “in house” cross docking; locação de escritórios; filial virtual,
inventariação, gestão e controle de estoque, controle do prazo de validade das
mercadorias, controle de ponto de pedido, programação, negociação, contratação e
administração de empresas de transportes para distribuição das mercadorias;
consolidação e desconsolidação; unitização com filme plástico (stretch); paletização;
embalagem ou reembalagem; etiquetagem ou rotulagem; identificação com código de
barras; selagem (sealing) e lacração; picking (separação), roteirização e despacho;
preparação e montagem de kits comerciais; locação de rampas e plataformas para
ova/desova de containers e transferência de cargas para caminhões; locação de
empilhadeiras, paleteiras, prateleiras, pallets e outros equipamentos para
movimentação de cargas pesadas e indivisíveis e execução de serviços com o uso
desses equipamentos; logística reversa; pesagem; rastreamento de mercadorias e
cargas; redespacho; transbordo; carga e descarga. A empresa poderá prestar outros
serviços além dos acima mencionados mediante acordo e contrato mercantil.