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sábado, 7 setembro 2024

GTF SERVICOS DE ARMAZÉNS LTDA – Regulamento Interno/Armazem Geral

Barueri, 02 de janeiro de 2024. À Junta comercial de SãoPaulo – JUCESP – Imo. Sr
Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Ref: – Requerimento a
Matrícula de Armazém Geral- documentos referentes ao registro de armazém,
registrados em 24/06/2024, sob n° 253.007/24-0. O REGULAMENTO INTERNO, A
sociedade empresária GTF SERVICOS DE ARMAZÉNS LTDA, registrada na Junta
Comercial de São Paulo, sob NIRE n° 3523623704-6 em sessão de 12 de agosto de
2020 e inscrita no CNPJ/MF n° 38.062.182/0001-06, localizada no endereço Avenida
Prefeito João Vilallobo Quero, nº 1505, Galpão 19, Bairro Jardim Belval, CEP: 06422-
122, Município de Barueri, Estado de São Paulo, ESTABELECE as normas que
regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma:Artigo
1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza
agropecuária.I – Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde
que não sejam contrários às disposições legais.II – Devido ao armazenamento
produtos perigosos, sob o termo assinado de responsabilidade, tão logo assinado, a
sociedade acima qualificada, tem por cumprimento obter as autorizações nos órgãos
específicos.Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos
seguintes casos: I- Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento;
e II- Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as
mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em
depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou
do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos
de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou
do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial
(denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação,
classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As
indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias
foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias
em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem
acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do
procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903.
Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas
disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem
como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão
regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à
legislação vigente. Barueri, 02 de janeiro de 2024. GTF SERVICOS DE ARMAZÉNS
LTDA, VINICIUS RINGWALD.
TARIFA REMUNERATÓRIA/ARMAZÉM GERAL
A sociedade empresária GTF SERVICOS DE ARMAZÉNS LTDA, registrada na Junta
Comercial de São Paulo, sob NIRE n° 3523623704-6 em sessão de 12 de agosto de
2020 e inscrita no CNPJ/MF n° 38.062.182/0001-06, localizada no endereço Avenida
Prefeito João Vilallobo Quero, nº 1505, Galpão 19, Bairro Jardim Belval, CEP: 06422-
122, Município de Barueri, Estado de São Paulo, representada neste ato por seu
sócio administrador VINICIUS RINGWALD, brasileiro, casado com comunhão parcial
de bens, empresário, natural do Município de Toledo, Estado do Paraná, nascido em
24/02/1982, portador da cédula de identidade RG nº 539361410 SSP/SP e do
CPF/MF nº 038.323.039-01, residente e domiciliado à Rua Maguari, nº 401, apto 61,
bloco C3, Bairro Jardim Andaraí, CEP: 02167-080, Município de São Paulo, Estado
de São Paulo.Valores de todos os serviços relacionados á atividade de Armazém
Geral: Serviço: Armazenagem, Unidade: Tonelada, Período: 30 dias, Valor: R$
50,00, Observação: Contabilizado diariamente, Serviço: Movimentação paletizada,
Unidade: Tonelada, Período: N/A, Valor: R$35,00, Observação: Movimentação
carga descarga por tonelada com empilhadeira, Serviço: Movimentação Carga
Batida, Unidade: Tonelada, Período: N/A, Valor: R$45,00, Observação:
Movimentação carga e descarga por tonelada manual, Serviço: Pallet PBR,
Unidade: Unidade, Período: N/A, Valor: R$28,00, Observação: Palletização em
Pallet PBR, Serviço: Pallet descartável, Unidade: Unidade, Período: N/A, Valor:
R$18,00, Observação: Palletização em Pallet descartável, Serviço: Palletização
strechada, Unidade: Unidade, Valor: R$45,00, Observação: Incluso Pallets +
Strech, Serviço: Fracionamento líquido, Unidade: Tonelada, Período: N/A, Valor:
R$150,00, Observação: Por tonelada Fracionada, embalagens do cliente, Serviço:
Fracionamento sólido, Unidade: Tonelada, Período: N/A, Valor: R$ 150,00,
Observação: Por tonelada Fracionada, embalagens do cliente. Segundo o Art 8º da
Lei 1.102/1903 é vetada a negociação entre depositante e depositário e o abatimento
de preço em favor de qualquer depositante. Barueri, 02 de janeiro de 2024. GTF
SERVICOS DE ARMAZÉNS LTDA.VINICIUS RINGWALD
MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES
ART.1°, ITENS 1° A 4° DO DECRETO N°1.102/1903, ARMAZÉM GERAL, Empresa
GTF SERVICOS DE ARMAZÉNS LTDA, registrada na Junta Comercial de São
Paulo, sob NIRE n° 3523623704-6 em sessão de 12 de agosto de 2020 e inscrita no
CNPJ/MF n° 38.062.182/0001-06, localizada no endereço Avenida Prefeito João
Vilallobo Quero, nº 1505, Galpão 19, Bairro Jardim Belval, CEP: 06422-122,
Município de Barueri, Estado de São Paulo.
O capital social ora subscrito, é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
divididos em 250.000 (duzentas e cinquenta mil) quotas, no valor unitário de R$ 1,00
(um real) totalmente integralizado em moeda nacional. CAPACIDADE: A área para
estocagem e movimentação de produtos é de 3.891,51 m² em galpão coberto, a área
de movimentação das cargas será feita através da antecâmara climatizada com a
seguinte mediadas: 130.00 x 7,00 m², a capacidade de armazenagem é de 42.806,61
m³ de mercadorias diversas. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta
condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com
condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional
competente. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém,
consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços
propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de
vistoria. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O armazém geral
se destina a guardar mercadorias alimentícias diversas, nas temperaturas:
congeladas, resfriadas, climatizadas e secas, líquidas, nacionais e/ou nacionalizadas
e estrangeiras, excluindo as mercadorias de natureza inflamável ou que necessite de
precaução especial. EQUIPAMENTOS: Os equipamentos do armazém são 4
empilhadeiras elétricas retrátil STILL com capacidade de 2,5 toneladas e 4.500
posições porta paletes, cada um com capacidade de 1,2 toneladas. SERVIÇOS:
Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de
mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, carga e descarga de
veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e
warrants. Barueri, 02 de janeiro de 2024. GTF SERVICOS DE ARMAZÉNS LTDA
VINICIUS RINGWALD.

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