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Na tarde desta terça-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o pedido de impugnação da candidatura de Rubens Furlan, eleito prefeito de Barueri, em outubro do ano passado, com 84% dos votos válidos.
Por 4 votos a 2, os desembargadores decidiram que é improcedente a reivindicação da coligação derrotada na última eleição, que pedia a inelegibilidade de Furlan baseada em questões administrativas da Câmara Municipal, na aprovação das contas de sua última gestão à frente da Prefeitura.
Furlan já vencia o julgamento por 3 votos a 2 e aguardava o voto do desembargador Luiz Guilherme Costa Wagner Junior, que havia pedido vistas do processo em 29 de junho.