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Politica

Saiba como usar o e-Título no primeiro turno das eleições

Aplicativo permite consultar o local de votação, emitir certidões e justificar ausência

O aplicativo será aceito como documento para votar desde que exiba a fotografia do usuário.
O aplicativo será aceito como documento para votar desde que exiba a fotografia do usuário. · Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Os eleitores poderão apresentar o e-Título para se identificar no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). O aplicativo será aceito como documento para votar desde que exiba a fotografia do usuário.

O uso da ferramenta não é obrigatório. Quem não tiver o título digital poderá apresentar outro documento oficial com foto, em versão física ou digital.

Disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS, o aplicativo também informa o endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral.

Como acessar o e-Título

Após instalar o aplicativo, o eleitor deverá informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título e nome dos pais. Os dados precisam corresponder ao cadastro mantido pela Justiça Eleitoral.

Em seguida, será necessário responder a perguntas de segurança e criar uma senha. O sistema também poderá solicitar o reconhecimento facial por meio da câmera do celular.

Ao procurar o aplicativo nas lojas virtuais, o usuário deve verificar se o nome exibido é “e-Título — Justiça Eleitoral Brasileira”.

Outros serviços disponíveis

Além da identificação na seção eleitoral, o e-Título permite emitir certidões, consultar dados cadastrais e justificar a ausência às urnas.

Mesmo que o aplicativo não apresente foto, o eleitor poderá utilizá-lo para consultar essas informações. Para votar, porém, precisará apresentar outro documento oficial com fotografia.

É possível votar sem o título?

O título de eleitor, em papel ou no aplicativo, não é obrigatório para participar da votação. A identificação pode ser feita com um dos seguintes documentos oficiais com foto:

  • carteira de identidade;

  • identidade social;

  • passaporte;

  • carteira profissional reconhecida por lei;

  • certificado de reservista;

  • carteira de trabalho física;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).