Quem for flagrado pichando muros ou prédios, públicos e particulares, em Barueri pode ser multado em até R$10 mil. É o que prevê decreto de regulamentação, assinado pelo prefeito Rubens Furlan e publicado no Diário Oficial, à Lei 2553, de 2017, que instituiu o programa de combate à pichação no município.
A regulamentação prevê multas a partir de 75 unidades fiscais do município, ou R$2,3 mil, no caso de flagrante, independente das punições criminais já previstas para esse tipo de ação. Esse valor dobra, chegando a 5,3 mil, em caso de reincidência. E sobe para 300 UFIBs – ou aproximadamente R$10 mil, se o alvo da pichação for um monumento ou bem tombado na cidade.
Ainda de acordo com a medida, a fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal. A regulamentação prevê como pichação o ato de “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações, públicas ou particulares, ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”.
Durante o flagrante, o guarda, além de lavrar a multa, também vai encaminhar o pichador à delegacia, para registro de crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Além disso, quem for pego pichando, na cidade, terá que passar ainda por um programa educativo, realizado pela Secretaria de Cultura e Turismo, sobre grafite. A população também poderá fazer denúncias, por meio do telefone 153, da Guarda Municipal.
A prefeitura vai manter ainda um cadastro, no banco de dados da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, com as informações dos infratores multados, para consulta de novas infrações. A regulamentação também prevê possibilidade de acordo com o pichador, que poderá fazer a reparação do bem danificado ou ainda prestar serviços comunitários. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Municipal de Cultura de Barueri.