A nova Lei de Zoneamento de Barueri foi aprovada pelos vereadores, na sessão do dia 5. O Projeto de Lei Complementar 022/2023, de autoria do prefeito Rubens Furlan, promove algumas mudanças, como a destinação de algumas áreas que passarão de industrial para residencial e comercial.
Um dia anterior à votação (4), uma equipe da Secretaria de Planejamento e Urbanismo esteve na Câmara para apresentar à população as mudanças propostas pelo Poder Executivo.
Uso e ocupação do solo
O texto também traz alterações sobre o uso e a ocupação do solo na cidade, como a “caracterização do que se considera área construída”, o “ajuste no coeficiente de aproveitamento”, a “adequação da tramitação dos processos do EIV – Estudo do Impacto da Vizinhança” e a “alteração dos modelos de apuração da contrapartida”.
De acordo com o texto enviado pelo prefeito, a nova lei não pretende ser um obstáculo ao crescimento da cidade. “Muito pelo contrário disso. Interessa à administração o progresso e o avanço das potencialidades urbanísticas que já se tornaram marca conhecida do município de Barueri”, justificou o gestor.
Condomínios
Segundo a lei, poderá ser autorizada a implantação de condomínio residencial de interesse social, em todo o território municipal, constituído por unidades habitacionais isoladas, agrupadas, geminadas ou superpostas, atendendo as necessidades locais, cujos índices urbanísticos serão definidos por regulamento, a cargo da unidade administrativa municipal competente.
Lotes residenciais
Os lotes nas áreas dos Setores de Uso Estritamente Residencial (SER) terão área mínima de 360,00 metros quadrados e frente mínima de 12,00 metros. Para residência unifamiliar, poderão ocupar 55% para construção principal com um ou mais pavimentos; 2.45% mais 26.7% da construção principal para edicula demais blocos.
A lei
A Lei de Zoneamento é o principal instrumento de planejamento urbano. Ela tem o objetivo de disciplinar o uso e a ocupação do solo, restringindo ou delimitando o tipo de construção permitida em cada região da cidade, além de buscar a preservação de uma estética que esteja em harmonia com a ordenação espacial da cidade.
Em termos práticos, é a legislação que permite e determina em quais regiões da cidade são permitidas a construção de moradias residenciais, instalações industriais, estabelecimentos comerciais, zonas mistas e outras modalidades previstas em lei, sempre levando em consideração os critérios urbanísticos que norteiam o crescimento sustentável do município.