Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que já dirigiu o país por duas vezes, foi eleito novamente presidente do país para o mandato que vai de 2023 a 2026, por uma diferença de mais de 1,5 milhão de votos. No primeiro turno do pleito, a diferença de Lula para Bolsonaro foi de mais de 6 milhões de votos. Este é o cenário com 99,06% das urnas apuradas neste domingo (30), quando ocorreu o 2º Turno das eleições.
No total, o petista conquistou 59,8 milhões dos votos, contra 49,2% do atual presidente que buscava à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que teve 57,8 milhões dos votos.
Pela manhã, enquanto votava, Lula disse que se ganhasse as eleições teria pouco tempo antes da posse, dois meses. “Não é um tempo muito grande para fazer uma transição, que eu não sei se o governo vai querer fazer, para você montar um governo conversando com todas as forças políticas que me apoiaram e mesmo gente que não me apoiou mas são pessoas importantes na sociedade brasileira”, destacou.
Em Barueri, foram 77,1 mil para Lula; Bolsonaro somou 84 mil sufrágios. Já Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi o vitorioso na disputa ao governo do Estado, levando 79,9 mil na cidade, contra 72,2 mil dos conquistados por Fernando Haddad (PT), candidato apoiado por Lula.
Apesar de não ter registrado nenhuma ocorrência de maior gravidade, ainda que tenham sido anotadas ocorrências de brigas e desentendimentos, o clima ficou mais tenso mesmo no período da tarde, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) descumpriu ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e parou em blitz dia da votação do segundo turno, pelo menos 610 ônibus fazendo transporte de eleitores.
No sábado (29), o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, havia determinado que a PRF realizasse qualquer operação relacionada ao transporte público de eleitores, para não atrapalhar a votação.
Ainda assim, após intimar o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasquez, para prestar esclarecimentos sobre as operações, Moraes afirmou que nenhuma delas impediu que as pessoas registrassem seus votos. “Se houve desvio de finalidade e se houve abuso de poder, no âmbito do TSE isso é crime eleitoral e, no âmbito da Justiça comum, nós enviaremos para que sejam responsabilizados seja por ato de improbidade administrativa seja por crime comum”, afirmou.