18.1 C
Tamboré
sábado, 23 novembro 2024
Publicidade • Anuncie Aqui

Furlan comemora veto à mudança do ISS

Publicidade • Anuncie Aqui

Na segunda-feira (26), durante a sessão solene por conta do aniversário de 69 anos de emancipação polí­tico-administrativa de Ba­rueri, realizada na Câmara Municipal, o prefeito Ru­bens Furlan (PSDB) come­morou a decisão liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a vigência da nova lei sobre o ISS (Imposto Sobre Ser­viços) que causaria per­das no valor de R$ 300 milhões aos cofres da cidade, neste ano. “Essa lei encarecia muito e o Brasil tem que diminuir o custo, não aumentar”, ressaltou.

Aprovada em 2016, com vigência a partir des­te ano, a nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional previa que os impostos seriam pagos à cidade onde um serviço é prestado e não mais para o município onde a empresa está instalada.

Barueri, que utilizava percentual mínimo do im­posto para atrair empresas para a região, seria uma das mais afetadas. “De repente um Congresso incompetente, covarde e desmoralizado chega e cria uma lei que diz que o ISS, que nós fizemos tanto esforço e que esti­mulamos tanto para [as empresas] virem para Ba­rueri, não podia mais ser recolhido na cidade”, diz.

Preparado

Ciente do déficit que a cidade enfrentaria, Furlan diz ter feito adequações orçamentárias para que o plano de governo não fosse prejudicado. “Preparei a ci­dade no ano passado para que esses R$ 300 milhões não fizessem falta, priori­zando nossos projetos e ações”, afirma.

O tema ainda será ana­lisado pelo plenário do STF, mas por enquanto mantém a tributação no formato anterior. “Fizeram uma lei que não da pra colocar em prática, portanto ela é inócua”, desabafa Furlan.

Você sabia? O Jornal de Barueri também está no Google Notícias.
Inscreva-se agora e fique sempre atualizado com as últimas notícias.
show-notify-newsletter

JB Stories

Leia Também

Publicidade • Anuncie Aqui
Publicidade • Anuncie Aqui
Publicidade • Anuncie Aqui

Leia Também