Eleitor poderá baixar e acessar o e-Título no dia da votação
Aplicativo estará disponível no primeiro e no segundo turnos; documento digital com foto poderá ser usado para identificação

O eleitor poderá baixar o e-Título e fazer o primeiro acesso ao aplicativo no próprio dia da votação nas eleições de 2026. A medida valerá no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e no segundo, previsto para 25 de outubro nos municípios onde houver nova votação.
O anúncio foi feito nesta quinta-feira (24) pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques.
Nas eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao aplicativo eram suspensos nos dias de votação para evitar sobrecarga do sistema. Segundo o tribunal, a infraestrutura foi ampliada para permitir o uso do serviço durante os dois turnos.
Documento deve ser apresentado pelo aplicativo
A versão digital do título poderá ser utilizada como documento de identificação no momento da votação quando apresentar a fotografia do eleitor.
O documento deverá ser exibido diretamente pelo aplicativo, na tela do celular ou de um tablet. Capturas de tela, conhecidas como “prints”, e fotografias do e-Título não serão aceitas.
Caso a versão digital não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.
Como fazer o primeiro acesso
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas dos sistemas Android e iOS. No primeiro acesso, o eleitor deverá informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título eleitoral e filiação.
Na sequência, será preciso responder às perguntas de segurança exibidas na tela para confirmar a identidade e criar uma senha.
Depois do cadastro, os acessos poderão exigir reconhecimento facial. O aplicativo também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. Eventuais atualizações cadastrais serão incorporadas automaticamente à ferramenta.
Eleitores com o título suspenso ou alguma restrição poderão instalar o e-Título e consultar as informações disponíveis, mas continuarão impedidos de votar enquanto a situação não for regularizada.