Eleitor pode votar no segundo turno mesmo sem ter justificado a falta na primeira votação
Prazo para explicar a falta termina em 3 de dezembro

Quem deixou de votar no dia 4 de outubro poderá ir às urnas no segundo turno, em 25 de outubro. A Justiça Eleitoral trata as duas etapas separadamente. Assim, a ausência na primeira votação não impede a participação na seguinte, desde que o título não esteja cancelado ou suspenso.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor não precisa apresentar a justificativa da falta anterior antes de votar novamente.
Comparecer ao segundo turno permite participar da escolha, mas não regulariza a ausência no primeiro. Quem tinha obrigação de votar e não justificou a falta no dia da votação tem até 3 de dezembro de 2026 para explicar o motivo à Justiça Eleitoral.
Pedido exige comprovação
O eleitor pode resolver a situação pelo celular, no aplicativo e-Título, ou pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE. Quem preferir atendimento presencial pode procurar qualquer cartório eleitoral.
Há ainda a opção de encaminhar o requerimento pelos Correios ao cartório responsável pela zona onde o título está registrado.
Em todos esses casos, o pedido feito após a eleição deve incluir documentos que comprovem por que a pessoa não votou. A aprovação depende da análise da Justiça Eleitoral. O protocolo fornecido no envio permite acompanhar a resposta.
Para usar o e-Título, é preciso manter o aplicativo atualizado. A ferramenta fica em “Mais opções”, na área “Justificativa de Ausência”.
Se o eleitor também não comparecer em 25 de outubro, precisará explicar essa nova ausência. O prazo, nesse caso, termina em 8 de janeiro de 2027.
Quem faltar aos dois turnos deverá fazer um requerimento para cada data. A aceitação de um pedido não resolve a outra pendência.
O que acontece sem a regularização
Quem perder o prazo ou tiver a justificativa recusada deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. É possível quitar o valor por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), inclusive nos serviços digitais da Justiça Eleitoral.
Enquanto a situação não for resolvida, o eleitor sujeito ao voto obrigatório fica sem acesso à certidão de quitação eleitoral. O documento comprova que não há pendências e pode ser exigido para tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em instituição pública de ensino.
O acúmulo de três faltas consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode resultar no cancelamento do título. Para essa contagem, primeiro e segundo turnos são considerados eleições diferentes.
Viagem ao exterior tem prazo próprio
Quem mantém o título no Brasil e estava fora do país na data da eleição pode apresentar a justificativa pelos canais da Justiça Eleitoral. Também pode fazer o pedido em até 30 dias depois do retorno.
A viagem deve ser comprovada por documentos, como cartões de embarque, passagens ou registros no passaporte.
Para os inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigação de votar se aplica apenas à escolha do presidente da República.