Eleição é feriado, mas trabalho é permitido em alguns setores: saiba como fica o direito de votar
Empresas podem funcionar neste domingo (4), desde que garantam condições para que funcionários votem

Mais de 150 milhões de brasileiros estão aptos a votar neste domingo (4) para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. A data é considerada feriado nacional em todo o país.
A previsão consta do artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece como feriado nacional o dia de realização de eleições com data fixada pela Constituição Federal. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro, e a data também será feriado eleitoral nos locais em que houver disputa.
Atividades podem funcionar
O feriado não obriga todas as atividades a parar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que empresas, comércios e serviços podem funcionar no dia da eleição, desde que cumpram a legislação e assegurem aos empregados condições de votar.
O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas a legislação admite exceções para atividades essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança. O empregador também pode convocar o funcionário quando houver previsão em convenção coletiva, firmada entre empregadores e sindicatos.
Remuneração e compensação
O trabalho no feriado segue as regras previstas para esse tipo de data. Em regra, o serviço prestado em feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga. A convenção coletiva da categoria também deve ser consultada, pois pode estabelecer condições específicas.
Direito ao voto
A legislação garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo. O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento nem adotar medidas que dificultem o voto, como descontar valores do salário ou exigir a compensação das horas gastas para ir à seção eleitoral. A empresa pode, no entanto, ajustar escalas e flexibilizar horários para garantir o exercício do direito.
Quando o local de trabalho fica distante da seção eleitoral, o tempo de deslocamento também deve ser considerado. A empresa deve garantir condições para que o empregado consiga votar, levando em conta o tempo necessário para o trajeto caso ele trabalhe longe ou em outra cidade. De acordo com o entendimento do TSE, o empregador deve adotar medidas que permitam ao trabalhador chegar ao local de votação sem obstáculos.
Em caso de dificuldade
O trabalhador que tiver o voto dificultado pela empresa deve reunir provas, como mensagens, comunicados, e-mails e testemunhos. A empresa não pode impedir nem dificultar o voto. Se isso ocorrer, o trabalhador deve registrar a situação e pode procurar a Justiça Eleitoral ou os órgãos trabalhistas competentes.
A conduta pode configurar crime eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.
Como denunciar
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), quem enfrentar dificuldades para votar ou sofrer pressão relacionada às eleições deve guardar provas sempre que possível. Mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, prints de conversas, documentos e testemunhos podem ajudar a comprovar os fatos.
As denúncias podem ser encaminhadas ao MPT, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho. O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e apoio.