Durante a sessão de terça-feira (22), os vereadores de Barueri aprovaram o Projeto de Lei, de autoria do prefeito Rubens Furlan, que anula a cobrança da taxa de lixo na cidade. Agora, o texto volta para a sanção do gestor. A legislação foi enviada à Casa de Leis no mês de janeiro.
A brecha para revogar a cobrança do tributo, determinada por Brasília, foi encontrada pela equipe jurídica da prefeitura, e se baseia na solidez econômica do município.
A norma que obrigava Barueri e outras cidades do país a fazer a cobrança é baseada na lei federal 14.026/2020,do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Assim, o Executivo Municipal enviou para a Câmara um projeto de lei complementar que instituiu a taxa. “Se a lei não fosse criada, o município poderia perder acesso a recursos federais e sofrer condenação por improbidade administrativa”, explicou Furlan. O texto previa o pagamento da taxa na mesma conta dos serviços prestados pela Sabesp.
“Fomos obrigados, por uma legislação federal, a enviar para a Câmara um projeto de lei complementar que instituiu a taxa de lixo em Barueri. Todas as cidades passaram por isso, sob o risco de sofrer sanções financeiras, caso não fosse aprovado um instrumento legal de cobrança para o serviço de coleta de lixo. Nenhum prefeito ou vereador quer criar uma nova taxa, mas era preciso seguir uma obrigação federal”, disse Furlan.
Após a aprovação da lei pela Câmara, Furlan determinou para a equipe jurídica da prefeitura que buscasse forma de impedir a cobrança para não onerar a população da cidade, em momento de pandemia.