A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou novos editais dentro do Programa de Transação Integral (PTI), buscando resolver litígios tributários de grande impacto econômico. A iniciativa faz parte da estratégia do governo para reduzir disputas fiscais e aumentar a previsibilidade da arrecadação, especialmente diante da meta de déficit zero estabelecida para este ano. Os editais abordam questões como descontos condicionais no PIS e na Cofins, tributação na desmutualização de bolsas de valores e a definição do conceito de praça no IPI.
Para o advogado Angel Ardanaz, da Ardanaz Sociedade de Advogados, o lançamento desses editais representa um movimento relevante na relação entre contribuintes e o Fisco. “A inclusão dessas teses no Programa de Transação Integral demonstra a intenção da PGFN em proporcionar soluções negociadas para questões complexas, permitindo maior segurança jurídica tanto para o governo quanto para os contribuintes”, afirma.
Um dos pontos em discussão é a caracterização dos descontos condicionais no cálculo do PIS e da Cofins. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já manifestou entendimentos divergentes sobre o tema, o que torna a sua resolução pelo PTI um fator relevante para contribuintes que buscam encerrar disputas administrativas ou judiciais sobre a matéria.
Outra questão abordada nos editais diz respeito à tributação da desmutualização da Bovespa e da BM&F em 2007. A conversão dessas entidades em sociedades anônimas gerou questionamentos sobre a incidência de tributos sobre ganhos de capital e dividendos decorrentes da operação.
Já a discussão sobre o conceito de praça no IPI envolve a aplicação retroativa do critério estabelecido pela Lei nº 4.502/2022. A interpretação desse termo pode impactar o valor do imposto devido em transações comerciais e influenciar disputas em curso sobre a matéria.
A PGFN também anunciou a regulamentação da cobrança de créditos judicializados de grande impacto financeiro. Essa medida, prevista para ser formalizada em abril, tem como foco dívidas inscritas em ativos, priorizando a recuperação de valores expressivos. O critério inicial prevê que sejam incluídos débitos superiores a R$ 100 milhões, o que pode redefinir as estratégias de empresas envolvidas nesses litígios.
Segundo Angel Ardanaz, a previsão de um modelo específico para débitos federais de alto valor pode gerar impactos significativos na gestão financeira das empresas. “A criação de critérios diferenciados para cobrança de créditos judiciais de grande monta exige planejamento por parte dos contribuintes, pois pode alterar fluxos de caixa e estratégias de contestação tributária”, explica.
Para Angel Ardanaz, o programa de transação destaca a relevância do planejamento tributário preventivo e sua adesão a esses mecanismos deve ser analisada com cautela. “Cada situação requer uma avaliação detalhada das condições propostas e do impacto financeiro envolvido. A transação pode ser uma alternativa vantajosa, desde que os critérios sejam compatíveis com a realidade econômica da empresa”, conclui.