Na terça-feira (8), os deputados do Estado de São Paulo aprovaram por unanimidade um projeto de lei que proíbe a venda de animais, como cães, gatos e pássaros domésticos, em pet shops e sites.
A medida, que agora segue para sanção do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, também não permite a criação desses pets em estabelecimentos comerciais.
O autor do projeto, deputado Rafael Saraiva, do União Brasil, justifica que a medida quer combater a exploração comercial, que causa sofrimento aos animais.
Desde 2015, uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária estabeleceu normas para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos animais em exposição sob o cuidado de estabelecimentos comerciais, o que incluía manter veterinários diariamente nos locais, mas a venda não foi proibida.
Cadastro do Criador
O projeto cria também o CECA – Cadastro Estadual do Criador de Animal – para a fiscalização dos criadouros. Esses estabelecimentos terão que solicitar o cadastro para vender os animais. A adoção de animais continua liberada. A inspeção deverá ser feita pelo Governo do Estado.
Multa
O descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa no valor de 600 Ufesps, equivalente a R$20,5 mil, além de suspensão do CECA pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por criadouro, e perda definitiva em caso de reincidência.
Já para outros estabelecimentos comerciais, será feita a suspensão da inscrição estadual pelo prazo de um ano e perda definitiva da inscrição, se tiver reincidência.
Ainda segundo o projeto, a adoção de animais segue liberada.