Pular para o conteúdo
Noticias

STF decide que grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre

pregnant-1597889_960_720
Norma estava prevista na nova lei trabalhista e foi questionada por uma entidade em 2018. Durante julgamento, relator afirmou que permissão era 'absolutamente irrazoável'. (Foto: Divulgação) · Foto: pregnant-1597889_960_720
Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico. A nova lei foi proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva. Durante a sessão desta quarta-feira, Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem "direito instrumental protetivo" para a mulher e para a criança.rnrn"Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre", acrescentou o ministro. Segundo o voto de Alexandre de Moraes, a mulher grávida ou lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível. O entendimento do relator só não foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello.