A Prefeitura de Barueri prevê a instalação de energia sustentável, por meio de placas solares, e colocação de cisternas, para captação de água, em pelo menos mais cinco prédios públicos.
Atualmente, dez equipamentos municipais são equipados com energia fotovoltaica e cisterna (sistema que capta e armazena água da chuva), outras duas com cisterna e coletor solar para aquecimento de água e uma com energia fotovoltaica.
A Câmara Municipal, a Praça das Artes, recém-inaugurada, os três Caps (Centros de Atenção Psicossocial), além de algumas Emeiefs (Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental) são exemplos de prédios públicos que já utilizam energia solar e água da chuva.
“É uma iniciativa importante incorporar critérios de sustentabilidade às obras e prédios públicos. Sustentabilidade não é apenas um slogan da Administração Municipal, mas um valor agregado ao município e queremos com isso servir de exemplo à população”, afirmou o secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Marco Antônio de Oliveira (Bidu).
Município VerdeAzul
O levantamento de informações sobre os painéis solares e cisternas nos prédios municipais feitos pela Secretaria faz parte do Programa Município VerdeAzul do Estado de São Paulo. No último ciclo do Programa, que encerrou em setembro deste ano, foi enviado um relatório com informações detalhadas que traz as diretivas sobre o uso de energia elétrica renovável de baixo impacto ambiental e uso racional da água.
Barueri figura entre os 100 melhores municípios em desenvolvimento ambiental, atestado pelo Programa.
Existem duas leis municipais que servem de incentivo a essa prática: a Lei 2.664/2019 e a Lei 2.607/2018 (a chamada lei do IPTU Verde).
A lei aprovada em 2019 “dispõe sobre a instalação de sistema de captação de energia solar e de sistema de captação (…) de águas pluviais nas construções de novos prédios públicos municipais”.
Seu artigo 1º determina que “as construções de prédios públicos municipais utilizarão, preferencialmente, sistema de captação de energia solar e sistema de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais”.
A lei do IPTU Verde ainda precisa de regulamentação e “dispõe sobre isenção no valor do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, para os imóveis edificados que adotem medidas efetivas de uso de energia verde, economia de água e reciclagem de resíduos sólidos e dá outras providências.”
Desenvolvimento Sustentável
Barueri também participa dos 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas), Agenda 2030. O uso de painéis solares e cisternas está alinhado com pelo menos quatro Objetivos: Água potável e Saneamento; Energia Acessível e Limpa; Cidades e comunidades sustentáveis; Ação contra a mudança global do clima.
O Caps AD III (Álcool e Drogas), da Secretaria de Saúde, que atende pessoas dependentes de substâncias psicotrópicas, mantém uma série de terapias e oficinas que ajudam em reflexões sobre o meio ambiente, alimentação saldável e sobre a reutilização e reciclagem de materiais.
Como parte das oficinas está o cultivo de uma horta e de um pomar criado recentemente. “É com a captação da água da chuva que as pessoas que fazem o acompanhamento conosco irrigam tanto a horta quanto o pomar”, afirmou a coordenadora técnica do CAPS III, Kathya Bertolini.