Em 2020, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) tomou a iniciativa de acionar o GEDUC (Grupo Especial de Educação) do Ministério Público Estadual por diversas razões durante a pandemia, entre elas, uma representação em que questionava a implementação do Ensino a Distância de forma precipitada.
Em ação judicial própria, a APEOESP contestou o não fornecimento de equipamentos e meios próprios para que o professor pudesse realizar o teletrabalho.
A Secretaria da Educação divulgou em Diário Oficial no dia 22 de dezembro a resolução SEDUC 98, que trata do uso de telefonia móvel com chip fornecido pela própria SEDUC; aos profissionais do magistério, para o uso no teletrabalho; ao do quadro de apoio, para auxiliar no trabalho de localização de estudantes que abandonam os estudos e no esforço junto às famílias para seu retorno.
Dentre os benefícios, o pacote mensal de dados de internet terá franquia mínima de 5 gigabytes mensais; mínimo de 200 minutos de ligação para telefones de qualquer operadora de telefonia mensais; móvel com chip fornecido pela própria SEDUC; aos profissionais do magistério, para o uso no teletrabalho; mínimo de 200 mensagens de texto (SMS) mensais; e a utilização ilimitada ao aplicativo Whatsapp, sem cobrança de consumo de dados de internet.
Para que o professor possa fazer uso da telefonia móvel, deve formular solicitação por escrito à SEDUC.