Tramita no Senado o projeto de lei que reserva 20% das vagas de concursos públicos para candidatos que tenham cursado os ensinos fundamental e médio integralmente em escolas públicas. O autor da matéria, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), sugere que a medida seja adotada durante 20 anos.
A regra valeria para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração federal, em autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva seria aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três.
O candidato precisaria comprovar no ato da posse que cursou os ensinos fundamental e médio em escolas públicas. Para isso, apresentaria histórico escolar original ou cópia autenticada. Caso constatada declaração falsa, o candidato seria eliminado do concurso.
Pelo projeto, o cotista poderia disputar ao mesmo tempo as vagas destinadas à ampla concorrência. Nesse caso, o nome não seria computado para o preenchimento das vagas reservadas.