Eleitor votará para seis cargos no primeiro turno; confira a ordem na urna
O JB mantém uma página com informações sobre os candidatos e ferramenta para o eleitor montar a própria cola

O eleitor poderá escolher candidatos para seis cargos no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4). Serão definidos representantes para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, o Senado, os governos estaduais e a Presidência da República.
Neste ano, o eleitor fará dois votos para senador. Cada cargo é identificado por uma quantidade diferente de números, e a sequência apresentada pela urna eletrônica deve ser observada na preparação da chamada cola eleitoral.
Ordem de votação
A urna apresentará os cargos na seguinte sequência:
Deputado federal: quatro dígitos;
Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;
Primeiro senador: três dígitos;
Segundo senador: três dígitos;
Governador: dois dígitos;
Presidente da República: dois dígitos.
Após digitar o número, a tela mostrará as informações do candidato. O eleitor deverá conferir os dados antes de apertar a tecla “Confirma”.
Cola deve ser feita em papel
A Justiça Eleitoral recomenda anotar previamente os números dos candidatos em uma folha de papel. A medida busca reduzir dúvidas durante a votação e evitar a formação de filas nas seções eleitorais.
O site do Jornal de Barueri mantém uma página dedicada às Eleições 2026, com informações sobre os candidatos que disputam o pleito e uma ferramenta para o eleitor montar a própria cola (jornaldebarueri.com.br/eleicoes/colinha).
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Celular não entra na cabine
Não será permitido levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento eletrônico para a cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. Os dispositivos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários.
O celular poderá ser usado antes da votação para apresentar o e-Título, desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor. Também serão aceitos documentos digitais oficiais, como CNH Digital e RG Digital.
Documentos aceitos
O eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto, entre eles carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe.
Documentos vencidos também poderão ser utilizados, desde que a fotografia permita confirmar a identidade do eleitor.