Para o sindicato, os professores não podem ser convocados para trabalhar de forma presencial em meio à pandemia
Na última quinta-feira (14), dois parágrafos que foram alterados da Resolução Seduc, no Diário Oficial, colocaram em debate a convocação para trabalho presencial de professores em escolas.
“De acordo com o artigo 1º foi implantado para aqueles que integram o denominado grupo de risco a jornada mediante teletrabalho e isso não foi alterado. Também não há nenhuma alteração em relação aos professores que continuarão, independentemente de integrarem ou não o grupo de risco, exercendo as atividades em regime de teletrabalho, se assim o desejarem” explicou o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP).
A alteração diz respeito apenas aos servidores que não realizam atividade caracterizada como essencial e que devem então usufruir férias. Antes da Resolução Seduc 51/20 deveriam, na ausência de férias, usufruir licença-prêmio. Agora não mais. Se não tiverem férias, deverão desempenhar suas atividades preferencialmente no local de trabalho.
Mas se puderem continuar atuando em regime de teletrabalho, poderão ser autorizados a fazer isso. Não há mais compulsoriedade na fruição de licença-prêmio para os servidores que não exercem atividades essenciais
A APEOESP reafirma sua posição de que nenhum profissional, seja gestor, professor ou funcionário deve ser convocado às unidades escolares e que essas convocações são ilegais, tendo em vista que contraria decreto do Governador que estabeleceu estado de calamidade pública no estado em função da pandemia de coronavírus e vem renovando a quarentena, prorrogada até 31/5.