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Economia

Procon quer explicações do Itaú sobre problemas no site e no aplicativo

Economia Itaú
Órgão de defesa quer explicações sobre problemas no site e no aplicativo. (Foto: Divulgação) · Foto: Economia Itaú
O Grupo Itaú foi notificado pelo Procon-SP para explicar sobre a instabilidade que ocorreu desde a manhã de quinta-feira (3) no site, aplicativo e outros serviços da instituição financeira. Consumidores relatam enfrentar problemas, como, não conseguir acesso às suas contas, transações não reconhecidas, extratos com erros, entre outros.O Procon-SP recomenda que quem tiver algum problema em razão da falha no site e app do Itaú faça um contato formal com um dos canais de atendimento disponibilizado pela instituição. Se o banco não resolver a situação, o consumidor pode reclamar no Procon-SP. Ainda na noite de ontem, o problema parecia ter sido solucionado.A empresa deverá esclarecer quando constatou o problema; qual a previsão de regularização; quais providências e protocolos de segurança foram implementados; se o o banco de dados da empresa foi afetado e que tipo de informações foram comprometidas.Também foram solicitadas explicações sobre quais serviços de atendimento foram atingidos e quantos consumidores, afetados; que tipo de transações e operações foram e ainda estão comprometidas; quais os impactos para o consumidor; quantas reclamações foram registradas nos canais da empresa e se esses consumidores estão sendo direcionados para canal específico de atendimento.O Procon-SP também pede explicações sobre como o consumidor poderá exercer direitos como contestação de saques, pagamento de encargos por falta de pagamento de débitos, por conta de falta de acesso à conta e demais demandas decorrentes da indisponibilidade do sistema. Além de informações sobre quais canais alternativos foram disponibilizados.Lei Geral de Proteção de Dados -- Lei 13.709/18O Procon-SP quer que o Grupo Itaú informe -- e comprove -- se adota medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme disposto no art. 46 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).A empresa deverá também esclarecer se tem um encarregado de dados nomeado e se realizou treinamento dos seus colaboradores sobre a aplicação da LGPD. Além de apresentar: declaração de equipe dedicada de resposta a incidentes; procedimentos adotados para análise de um incidente com dados pessoais; e medidas tomadas para mitigar os possíveis danos.Os esclarecimentos deverão ser prestados até o dia 7 de março.Direitos do consumidorOs consumidores não podem ser prejudicados por uma falha que não é de sua responsabilidade, deste modo, transações (saques, transferências, pix, pagamentos etc) não realizadas pelos correntistas deverão ser consideradas sem efeito.Caso tenha sido impedido de fazer alguma transação -- se o banco não oferecer uma alternativa para realizá-la -- o consumidor não poderá ser prejudicado com cobrança de multa, juros ou outros.