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Economia

Por que famílias de alto patrimônio estão criando holdings antes de pensar em herança

Por Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família e Sucessões

Existe uma mudança silenciosa na forma como famílias com patrimônio relevante estão organizando seus bens no Brasil. Em vez de aguardar a morte para que filhos e herdeiros resolvam a partilha no cartório ou no fórum, um número crescente de famílias está estruturando uma holding patrimonial ainda em vida, e fazendo isso por razões jurídicas, financeiras e práticas muito concretas.

A holding familiar é uma pessoa jurídica, geralmente uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima fechada, constituída para concentrar o patrimônio da família: imóveis, participações em empresas, investimentos e outros ativos. Em vez de o imóvel estar no nome de uma pessoa física, ele passa a pertencer à holding. Os sócios da holding são os membros da família, com participações distribuídas.

O primeiro motivo é a simplificação da sucessão. Quando uma pessoa falece deixando imóveis em seu próprio nome, cada bem precisa passar pelo processo de inventário, que pode durar anos e custar impostos, taxas e honorários. Quando as cotas da holding foram doadas aos herdeiros ainda em vida, com reserva de usufruto vitalício, esses bens não integram o espólio: a transferência já ocorreu. Se as cotas ainda estiverem em nome do titular no falecimento, a sucessão envolve a transmissão das participações societárias, processo geralmente mais ágil do que o inventário de imóveis individuais, mas que ainda exige acompanhamento jurídico e registro formal.

O segundo motivo é a doação em vida com controle preservado. A estrutura mais usada combina a holding com a doação das cotas aos filhos com reserva de usufruto vitalício: os pais transferem a propriedade formalmente, reduzem a base do futuro inventário, mas mantêm o direito de administrar os bens e receber os rendimentos enquanto viverem. O controle não sai das mãos de quem construiu o patrimônio.

“O que mais surpreende as famílias quando chegam ao escritório é descobrir que o inventário de um único imóvel de valor expressivo pode custar mais do que toda a estrutura de uma holding bem montada. A questão se torna quando fazer, e fazer antes que o tempo decida por você”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família e Sucessões do VLV Advogados.

Há também o componente tributário. Rendimentos de aluguel recebidos por pessoa física são tributados pelo Imposto de Renda na tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%, conforme a Lei 11.482/2007 e atualizações posteriores. Quando a holding recebe esses rendimentos como pessoa jurídica pelo Lucro Presumido, a carga tributária total pode ser inferior, a depender do volume de receitas, da estrutura adotada e do perfil da operação. A comparação exige análise individual: o resultado varia conforme o regime tributário escolhido, os custos de manutenção da pessoa jurídica e eventuais mudanças na legislação. Quanto ao ITCMD, as regras de incidência sobre cotas societárias variam conforme a legislação de cada estado, e alguns estados têm ampliado a base de cálculo para holdings patrimoniais. A análise tributária precisa considerar a legislação estadual aplicável.