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Economia

Moradores e empresas de Barueri podem regularizar dívidas com desconto

Programa municipal abrange débitos tributários e não tributários, inclusive valores inscritos em Dívida Ativa

A medida abrange valores vencidos até 31 de dezembro de 2025
A medida abrange valores vencidos até 31 de dezembro de 2025 · Foto: Benjamim Sepulvida/Secom

Contribuintes de Barueri têm até 31 de dezembro para aderir ao Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA). A iniciativa permite quitar débitos municipais com redução de até 100% nos juros e nas multas ou dividir o valor em até 120 parcelas.

O programa foi instituído pela Lei nº 3.261, de 28 de agosto de 2026, publicada no Jornal Oficial de Barueri. Segundo a prefeitura, este será o último PPIPA administrado diretamente pelo município antes das mudanças previstas na cobrança de tributos como o Imposto Sobre Serviços (ISS), em razão da reforma tributária.

Podem participar pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias ou não tributárias perante a Fazenda Municipal. A medida abrange valores vencidos até 31 de dezembro de 2025, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, submetidos ou não a cobrança judicial, além de saldos de parcelamentos anteriores que não foram quitados.

Entre os débitos que podem ser negociados estão os relacionados ao ISS e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Multas de trânsito e obrigações de natureza cível ou trabalhista com decisão judicial definitiva favorável ao município não fazem parte do programa.

Pagamento à vista elimina juros e multas

Quem optar pela quitação em parcela única terá redução de 100% nas multas e nos juros de mora. No pagamento parcelado, os percentuais de abatimento e o valor da entrada variam conforme o número de prestações escolhido, com prazo máximo de 120 meses.

O cálculo do acordo considera o valor principal, a atualização monetária, as multas, os juros de mora e os honorários advocatícios aplicáveis até a data da formalização. Custas judiciais, despesas processuais e emolumentos de cartórios de protesto deverão ser pagos diretamente aos órgãos responsáveis.

A negociação será formalizada por categoria de crédito municipal e passará a valer após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação. Como regra, o contribuinte deverá incluir todos os débitos da mesma natureza no acordo. Parcelamentos ativos poderão ser mantidos separadamente.

Programa prevê condições específicas

Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão parcelar a dívida em até 120 vezes, sem juros e multas, desde que apresentem garantia real correspondente a pelo menos 50% do débito. Sem essa garantia, o limite será de 60 prestações.

Pessoas físicas e microempreendedores individuais diagnosticados com doenças graves poderão dividir os valores em até 60 parcelas, também sem a cobrança de juros e multas.

Para débitos inscritos em Dívida Ativa até 2018, o prazo poderá chegar a 60 meses, mediante garantia equivalente a pelo menos metade do valor devido. Sem garantia, o parcelamento poderá ser feito em até 30 vezes.

Adesão pode ser feita pela internet

O pedido deve ser apresentado até 31 de dezembro no portal de pagamento de débitos da Prefeitura de Barueri. Na plataforma, o contribuinte deve informar seus dados e selecionar as pendências que pretende negociar.

Caso existam informações incorretas ou desatualizadas no Cadastro Imobiliário Municipal, será necessário regularizá-las antes da formalização do acordo. O procedimento pode ser realizado pela internet ou presencialmente no Setor Azul do Ganha Tempo, mediante a apresentação dos documentos exigidos. A aprovação do parcelamento depende da atualização cadastral.