Na quinta-feira, 10/1, vence o prazo para o pagamento integral, com desconto de 3%, ou do parcelamento em três vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 para os veículos com final de placa 2. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.
A quitação pode ser de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2019.
Utilize os terminais de autoatendimento, os guichês de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.
Calendário de vencimento do IPVA 2019
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 1 | 9/1 | 11/2 | 11/3 |
Final 2 | 10/1 | 12/2 | 12/3 |
Final 3 | 11/1 | 13/2 | 13/3 |
Final 4 | 14/1 | 14/2 | 14/3 |
Final 5 | 15/1 | 15/2 | 15/3 |
Final 6 | 16/1 | 18/2 | 18/3 |
Final 7 | 17/1 | 19/2 | 19/3 |
Final 8 | 18/1 | 20/2 | 20/3 |
Final 9 | 21/1 | 21/2 | 21/3 |
Final 0 | 22/1 | 22/2 | 22/3 |
Caminhões | |||||
Mês | Janeiro | Março | Abril | Junho | Setembro |
Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Abril | Junho | Setembro |
Final 1 | 9/1 | 11/3 | 17/4 | 17/6 | 17/9 |
Final 2 | 10/1 | 12/3 | |||
Final 3 | 11/1 | 13/3 | |||
Final 4 | 14/1 | 14/3 | |||
Final 5 | 15/1 | 15/3 | |||
Final 6 | 16/1 | 18/3 | |||
Final 7 | 17/1 | 19/3 | |||
Final 8 | 18/1 | 20/3 | |||
Final 9 | 21/1 | 21/3 | |||
Final 0 | 22/1 | 22/3 |
Licenciamento Antecipado 2019
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.