Pular para o conteúdo
Economia

Devolução de descontos indevidos a aposentados começa nesta quinta-feira (24)

Reembolso será feito em parcela única, com correção pela inflação, para quem aderir ao acordo do governo

0d4a9169
Reembolso será feito em parcela única, com correção pela inflação, para quem aderir ao acordo do governo (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil) · Foto: 0d4a9169

A devolução dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas por entidades associativas começará a ser feita a partir desta quinta-feira, dia 24 de julho. O pagamento será destinado aos beneficiários que tiverem aderido ao acordo proposto pelo governo federal até esta segunda-feira (21).

O prazo para adesão ao acordo vai até 14 de novembro. Os pagamentos serão realizados diretamente na conta bancária em que o benefício é depositado. A ordem de pagamento seguirá a data de adesão, com prioridade para os primeiros a aceitarem os termos. A devolução será feita em parcela única, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil beneficiários já aderiram ao acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social estimava em 1,4 milhão o número de pessoas aptas a receber o ressarcimento.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, os beneficiários que optarem pelo acordo não precisarão arcar com custos advocatícios. Ele também afirmou que, mesmo após aceitar o ressarcimento, os aposentados e pensionistas continuam com o direito de mover ações contra as entidades que realizaram as cobranças.

As entidades estão sendo analisadas pelo governo, que busca distinguir aquelas com atuação regular das que praticaram irregularidades. O ministro informou que R$ 2,8 bilhões já foram bloqueados dessas instituições por meio de ações judiciais.

Estão aptos a aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não obtiveram resposta das entidades após 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de solicitações feitas por cerca de 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram esse prazo, e podem participar da iniciativa.

A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente em agências dos Correios em mais de cinco mil municípios. A central telefônica 135 pode ser utilizada para consultas e contestações, mas não realiza a adesão.

Para aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS, o usuário deve acessar a seção “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, ler as instruções e marcar a opção “Sim” no campo correspondente à aceitação do recebimento. Após o envio, o beneficiário deve aguardar o pagamento.

O processo de adesão começa com o registro da contestação pelo beneficiário, seguido de um prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade. Caso não haja resposta, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.