Aproximadamente 1 milhão de pessoas vivem com o vírus da imunodeficiência humana (HIV) no Brasil, segundo dados disponibilizados em 2023 pelo Governo Federal. Apesar de o diagnóstico de HIV ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), por si só, não dar o direito à aposentadoria por invalidez (também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), o benefício é concedido quando fica comprovado que a condição resultou em limitações que impossibilitam o trabalho.
Como explica o advogado André Beschizza, especialista em Direito Previdenciário, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) analisa a documentação apresentada, como laudos e exames que evidenciam a gravidade da condição. Cabe, então, à perícia médica do órgão analisar se as informações fornecidas são consistentes com a realidade e emitir uma decisão após uma avaliação presencial da pessoa.
De acordo com Beschizza, testemunhos de empregadores ou colegas também podem ser úteis para ajudar a comprovar a impossibilidade de trabalhar. “Dependendo do quadro clínico, o INSS pode conceder dois tipos de benefícios: o auxílio-doença, para situações temporárias, ou a aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade é permanente e irreversível”, diz.
Nesse segundo caso, de aposentadoria por invalidez, as possíveis situações para uma aprovação incluem: comprovação de dano imunológico grave, doenças oportunistas associadas, efeitos colaterais graves de medicamento, estigma e exclusão social que impedem a reinserção no mercado de trabalho, esclarece o advogado.
Segundo Beschizza, o valor da aposentadoria por incapacidade de quem tem HIV ou AIDS é, geralmente, calculado com base na média salarial do trabalhador.
“Para aqueles que se aposentaram após a Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019, o cálculo considera 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres”, afirma ele.
“Em casos mais graves, como a necessidade de auxílio permanente de terceiros, o valor pode ser aumentado em 25%. É importante lembrar que cada situação é analisada de forma individual, podendo haver variações no cálculo, dependendo das contribuições e da legislação vigente”, complementa.
Reativação
Beschizza lembra que, em novembro de 2024, o INSS reativou os benefícios por incapacidade permanente de pessoas vivendo com HIV ou AIDS. Como explica o Governo Federal, em 2016, uma portaria exigiu que fossem feitas perícias médicas para segurados com mais de dois anos de benefício por incapacidade e idade inferior a 60 anos.
Devido à mudança, houve pessoas que não conseguiram comprovar a incapacidade na perícia médica e tiveram a aposentadoria cessada, recebendo o que o governo chama de “mensalidade de recuperação”. Em 2024, no entanto, uma decisão judicial reverteu a situação.
“Essa decisão foi uma conquista histórica para quem vive com HIV ou AIDS. A reativação da aposentadoria por incapacidade permanente significa mais dignidade, segurança financeira e respeito. Muita gente teve o benefício cortado injustamente após mudanças nas regras em 2016 — agora, com essa decisão judicial, há reconhecimento de que a condição pode, sim, causar incapacidade severa, e que o Estado deve garantir uma renda mínima para quem não consegue trabalhar”, avalia Beschizza.
O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria?
Se o pedido for negado, o trabalhador tem algumas alternativas. Um deles é entrar com recurso administrativo, apresentando novos documentos, laudos médicos ou contestando a decisão. Esse recurso é analisado dentro do próprio INSS, esclarece o advogado especialista.
Outra possibilidade é procurar um advogado e ajuizar ação judicial, que pode incluir pedido de liminar, acelerando a análise do juiz. Na Justiça, é possível solicitar perícia médica imparcial, o que muitas vezes pode mudar o resultado.
“A dica é simples: não aceite o ‘não’ do INSS como definitivo. Muita gente teve o benefício reconhecido na Justiça, mesmo após uma negativa inicial”, orienta Beschizza.
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