A indicação do real infrator já está disponível para condutores paulistas pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade, que entrou no ar no dia 1º deste ano e tem a adesão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), possibilita aos proprietários de veículos transferir multas de maneira totalmente online quando a infração é cometida por outro condutor.
É importante que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da Senatran, e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.
O app CDT concentra toda a documentação do condutor e seus veículos no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Já o Portal de Serviços da Senatran disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades.
Eficiência
Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, oferecer o serviço aos cidadãos paulistas é reconhecer a grandiosidade do trânsito no estado e garantir mais eficiência à gestão colaborativa do trânsito.
“A funcionalidade é um avanço significativo na estratégia de transformação digital do país, representando uma ação de modernização coordenada entre os governos estadual e federal. Foca em facilitar a vida do cidadão, tornando os processos mais acessíveis e eficientes”, afirma Catão.
A nova funcionalidade combate a burocracia e reduz a possibilidade de fraudes, já que envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR. O sistema possui um robusto processo de autenticação e é alvo de monitoramento permanente, reduzindo drasticamente a exposição a fraudes.
“Essa é mais uma iniciativa que simplifica a vida do cidadão paulista. O processo todo permitirá aos condutores do nosso Estado uma experiência mais eficiente e acessível”, explica o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio.
Como funciona
O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran. O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br. O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração. O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada. O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).