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Cotidiano

CNH vencida em 2026 pode continuar válida; entenda a nova regra

Extensão contempla documentos vencidos entre junho e dezembro e será aplicada automaticamente

Extensão contempla documentos vencidos entre junho e dezembro e será aplicada automaticamente
Extensão contempla documentos vencidos entre junho e dezembro e será aplicada automaticamente · Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade das carteiras nacionais de habilitação (CNHs) e das autorizações para conduzir ciclomotor (ACCs) vencidas ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Os documentos incluídos na medida serão considerados válidos até 9 de dezembro em todo o país. A determinação consta da Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.

A extensão deverá ser reconhecida pelos órgãos de fiscalização que integram o Sistema Nacional de Trânsito. A regra, no entanto, não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Prorrogação será automática

Os condutores não precisarão solicitar a mudança, emitir outro documento ou realizar qualquer procedimento para registrar a nova data. Mesmo que a validade impressa na habilitação já tenha terminado, a CNH ou ACC continuará aceita até o prazo estabelecido, desde que o vencimento original esteja dentro do período definido pelo Contran.

Após 9 de dezembro, os motoristas abrangidos pela deliberação terão o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro para renovar o documento sem penalidade.

A medida amplia uma extensão concedida anteriormente. A Deliberação nº 278, publicada em junho, alcançava documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro e mantinha a validade até 9 de setembro.

Detrans deverão atualizar cadastros

Os departamentos estaduais de trânsito e o órgão do Distrito Federal terão 30 dias, contados da publicação da norma, para atualizar no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) os dados de médicos e psicólogos peritos.

O prazo também vale para a atualização dos cadastros das entidades autorizadas a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas. Segundo a deliberação, o objetivo é direcionar candidatos e condutores aos profissionais e estabelecimentos habilitados para esses procedimentos.