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Cotidiano

Prefeitura amplia remoção de veículos abandonados em vias públicas

Lei permite retirada de automóveis parados no mesmo local por mais de 20 dias

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Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb), 1.092 foram retirados dos locais onde estavam estacionados · Foto: Divulgação/Semurb Barueri

A Prefeitura de Barueri fiscalizou cerca de 1.247 veículos em situação de abandono nas vias públicas ao longo de 2026. Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb), 1.092 foram retirados dos locais onde estavam estacionados.

Desse total, 935 foram removidos pelos próprios proprietários após a fiscalização. Outros 31 tiveram a retirada feita com o apoio de guinchos e foram levados para locais seguros, enquanto 126 acabaram recolhidos ao pátio municipal.

A administração afirma que a operação busca reduzir interferências no trânsito e liberar espaços públicos. Automóveis abandonados também podem acumular lixo e água parada, além de servir como abrigo para insetos.

Critérios para caracterizar abandono

De acordo com a Lei Municipal nº 1.916, de 2010, um veículo ou uma carcaça pode ser considerado abandonado quando permanece no mesmo local público por mais de 20 dias. A regra também vale para trechos onde o estacionamento é permitido.

Além do tempo de permanência, o automóvel deve apresentar ao menos uma das condições previstas na legislação. Entre elas estão estado de depreciação, impossibilidade de deslocamento seguro, ausência de placas, pneus furados, vidros quebrados ou riscos à saúde e à segurança.

Como solicitar a fiscalização

Moradores podem comunicar a presença de um veículo possivelmente abandonado pelo Portal de Atendimento da Prefeitura de Barueri. A opção disponível no sistema é “Remoção de veículo em estado de abandono em via pública – Semurb”.

Depois da identificação e da vistoria, o proprietário é notificado e recebe um prazo para retirar o automóvel. Se a determinação não for cumprida, os agentes do Setor de Remoção podem dar continuidade ao procedimento e encaminhar o veículo ao pátio municipal.